Quando o Código Florestal for à votação no plenário do Senado nesta semana, uma única pergunta deve dominar o debate: o texto do senador Jorge Viana (PT-AC) traz ou não anistia a desmatadores?
A resposta é: depende da sua definição de anistia.
A reportagem é de Cláudio Angelo e publicada pelo jornalFolha de S. Paulo, 27-11-2011.
Se pela palavra se entender a dispensa total de multa e recuperação de florestas para quem desmatou antes de 2008, implícita no projeto que veio da Câmara, não.
Até os ambientalistas mais aguerridos concordam queViana e o outro relator do texto, Luiz Henrique (PMDB-SC), melhoraram o projeto.
Nenhum proprietário rural será dispensado de recuperaráreas de preservação permanente (APPs), por exemplo.
O texto avança até em relação ao código atual, como o controle da madeira por um sistema federal e a obrigatoriedade de cadastro ambiental para todas as fazendas.
Se por anistia, porém, se entender redução de exigências, então o novo código é uma festa: tal qual o texto da Câmara, ele muda conceitos de topo de morro e de rio, o que muda a forma de medir APPs; permite uma recomposição menor de matas ciliares e da chamadareserva legal; e permite que essa recomposição leve à regularização de desmatamentos ilegais cometidos até 22 de julho de 2008.
Desmatadores também poderão ter isenções fiscais para recuperar florestas. E quem tiver desmatado em área permitida, mas sem licença, poderá ter perdão de multa.
Segundo Tasso Azevedo, ex-diretor do Serviço Florestal Brasileiro, o texto de Viana resolve "60%" dos problemas do código da Câmara.
Mas restam detalhes cruciais. "O texto diz que eu não posso ter autuação para desmatamentos até 2008. Só que, se eu não posso autuar, não posso nem definir se o desmatamento é anterior."
Temer ruralista
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