quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Liminar do Supremo esvazia poder do CNJ de investigar magistrados suspeitos

Liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), às vésperas do recesso do Judiciário esvaziou os poderes de investigação e de correição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pela decisão, a Corregedoria Nacional de Justiça não pode instaurar por conta própria uma investigação contra magistrados suspeitos e deve esperar os pronunciamentos das corregedorias estaduais.


A reportagem é de Felipe Recondo e publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, 20-12-2011.


Processos disciplinares constituídos diretamente pelo CNJ poderão ser atingidos pela decisão, dentre eles as investigações abertas contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Luiz Zveiter. Se a liminar for mantida pelo plenário do Supremo, caberá aos ministros decidirem se a medida atinge processos já abertos ou se valerá somente para casos futuros.


O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, adiantou que recorrerá nesta semana da decisão. Mas o presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou que não revisará isoladamente o caso e que o tribunal só julgará o assunto em fevereiro.


São Paulo


Além desse revés, o CNJ está ameaçado por uma nova ação. Em decisão tomada na noite de ontem, o ministroRicardo Lewandowski suspendeu a devassa que a Corregedoria Nacional iniciou na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo e que se estenderia a outros 22 tribunais do País. O ministro atendeu a um pedido em mandado de segurança de associações de magistrados.


A decisão é uma etapa de um pedido mais abrangente dos magistrados, que querem que o STF julgue inconstitucional o artigo do regimento interno do CNJ que permitiria à corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, "requisitar a autoridades monetárias, fiscais e outras mais, como os Correios e empresas telefônicas, informações e documentos sigilosos, visando à instauração de processos submetidos à sua apreciação".


Na primeira liminar concedida ontem, que questiona praticamente todos os poderes de investigação do CNJ, Marco Aurélio afirmou que a competência para investigar e punir juízes é das corregedorias dos tribunais locais. O CNJ só poderia investigá-los em casos excepcionais e se as corregedorias locais não levassem adiante os processos.


"Não questiono incumbir ao conselho a fiscalização da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário e a instauração dos procedimentos de ofício", afirmou o ministro. "A atuação legítima, contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar", acrescentou.


Nos últimos anos, o conselho identificou dezenas de casos de processos disciplinares abertos nas corregedorias dos tribunais locais que permaneciam engavetados e acabavam prescrevendo. O CNJ foi criado em 2004 justamente para corrigir esse quadro e evitar novos casos de impunidade motivados por corporativismo da categoria.


Só em 2012


A decisão liminar do ministro Marco Aurélio pode ser derrubada em fevereiro, quando o assunto for levado a julgamento pelo plenário do Supremo. Pelos prognósticos de ministros do STF, o tribunal deve estabelecer que aCorregedoria Nacional precisa esperar a investigação das corregedorias locais. Os ministros poderiam estabelecer também um prazo para que esse processo seja julgado nos tribunais locais. Se o prazo não for cumprido, aCorregedoria Nacional pode avocar esses processos para evitar a prescrição dos casos.


A liminar concedida por Marco Aurélio atende ao pedido da AMB. A associação considera inconstitucional a resolução do CNJ que estabeleceu regras para os processos disciplinares que deveriam ser seguidas por todas as corregedorias locais.

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