terça-feira, 24 de agosto de 2010

União limita compra de terras por estrangeiros

Do Valor Econômico


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu limitar a compra de terras por estrangeiros e empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

Ele assinou o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que restringe as aquisições de imóveis rurais por empresas que possuem pelo menos 51% ou mais de seu capital votante nas mãos de pessoas que não são brasileiras.

O texto prevê que as empresas sob controle estrangeiro não vão poder adquirir imóvel rural que tenha mais de 50 módulos de exploração indefinida (entre 250 a 5 mil hectares, dependendo da região do país). Elas também terão de se limitar à implantação de projetos agrícolas, pecuários e industriais que estejam vinculados a seus objetivos de negócio previstos em estatuto. As áreas rurais pertencentes a empresas estrangeiras não poderão ultrapassar 25% do município.

O parecer é de teor nacionalista e retoma a visão da Lei nº 5.709, sancionada em outubro 1971 pelo general Emílio Garrastazu Médici durante o governo militar. Ela determinava que, em setores imprescindíveis ao desenvolvimento, só empresas de capital nacional poderiam comprar terras. O parecer assinado por Lula tem um tom muito parecido e sua conclusão é a de que a lei de 1971 é compatível com a Constituição de 1988.

A decisão de Lula foi motivada pelo interesse de estrangeiros no Brasil diante da valorização das commodities agrícolas, da crise mundial de alimentos e do desenvolvimento de biocombustíveis. O fato de o presidente ter assinado o texto da AGU torna obrigatório o seu cumprimento dentro da Administração Pública. Órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e reforma agrária (Incra) terão de seguir essas diretrizes ao analisar pedidos de companhias internacionais para comprar terras no Brasil.

Lula demorou quase dois anos para decidir se assinava ou não o texto da AGU. O Ministério da Defesa entendia que a aquisição de terras por empresas estrangeiras era permitida pela Constituição, portanto, um parecer da AGU não poderia resolver o assunto - seria necessária a aprovação de emenda constitucional. Já o Ministério da Justiça defendia uma diferenciação para as compras realizadas na Amazônia.

O texto não tem efeito retroativo - não anula compras de terras feitas por estrangeiros até a semana passada. No mês passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os cartórios do país façam o registro de todos os casos de terras adquiridas por estrangeiros.

Restrição afetar capital estrangeiro

O novo parecer da Advocacia Geral da União que, na prática, restabelece restrições para a compra de imóveis rurais por empresas brasileiras de controle estrangeiro, pode impedir a entrada de investimentos produtivos.

Essa é a opinião do advogado especialista em direito imobiliário, Olivar Vitale, sócio do Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados. Ele conta que a lei dificultará a transferência de propriedades de imóveis para fundos estrangeiros que decidirem adquirir empresas no Brasil. "Em nome da proteção da soberania nacional esse parecer impede a entrada de dinheiro produtivo e não especulativo."

Segundo ele, essa transferência a empresas controladas por estrangeiros já estava, na prática, esbarrando em dificuldades desde julho, quando os cartórios passaram a exigir autorização do Instituto Nacional de Colonização e reforma agrária (Incra). Isso aconteceu porque os cartórios passaram a ser obrigados a informar às suas corregedorias a compra de imóveis rurais por empresas de controle estrangeiro. Até então, argumenta ele, a exigência dos cartórios era questionável e facilmente derrubada no Judiciário.

Com a sanção do presidente Lula ao parecer e sua publicação no "Diário Oficial", acredita Vitale, as restrições restabelecidas provavelmente prevalecerão, mesmo se forem questionadas. Para ele, entre as medidas mais duras está a que limita a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras a um quarto da superfície dos municípios. Dentro dessa área já delimitada, lembra ele, há outra importante restrição. As pessoas da mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias de mais de 40% desse território.

Vitale defende que o restabelecimento de restrições passou a valer com a publicação do parecer. Ou seja, ficam mantidos, por exemplo, os casos em que a soma das áreas rurais em mãos de estrangeiros já supere 25% da superfície de um município.

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